Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 87 de 16 de dezembro de 1997
Art. 13
Art. 12 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 64, de 21 de setembro de 1990.
Renumerado pela Lei Complementar nº 105/2002.