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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 86 de 02 de setembro de 1997


Art. 1º

Ficam transformados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos efetivos de Defensor Público:

I

20 (vinte) cargos de segunda categoria em 16 (dezesseis) cargos para exercício junto aos Tribunais de segundo grau: e

II

110 (cento e dez) cargos de segunda categoria em 99 (noventa e nove) cargos de primeira categoria.