Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 86 de 02 de setembro de 1997
Art. 1º
Ficam transformados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos efetivos de Defensor Público:
I
20 (vinte) cargos de segunda categoria em 16 (dezesseis) cargos para exercício junto aos Tribunais de segundo grau: e
II
110 (cento e dez) cargos de segunda categoria em 99 (noventa e nove) cargos de primeira categoria.