Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 84 de 14 de maio de 1996
Art. 4º
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário editarão, no prazo de 90 (noventa) dias, suas metas de redução de cargos comissionados, com o objetivo de adequarem suas despesas com pessoal ao estabelecido no artigo 1º desta Lei.