Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 83 de 11 de abril de 1996
Art. 3º
O Poder Executivo implantará programa de reciclagem e capacitação dos servidores objeto do programa instituído no artigo 1º.
O Poder Executivo implantará programa de reciclagem e capacitação dos servidores objeto do programa instituído no artigo 1º.