Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 81 de 19 de dezembro de 1995
Art. 1º
Fica revogado o artigo 120 da Lei Complementar n.º 63, de 1º de agosto de 1990, aplicando-se, no que couber, ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas - órgão de auxílio à Assembléia Legislativa para o exercício do Controle Externo - as normas e disposições gerais estabelecidas para o Quadro de Pessoal da mesma.