Artigo 58 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 25 de outubro de 1977
Art. 58
As disposições desta Seção não se aplicam a casos especiais de servidão pública regulados por normas específicas, salvo se com estas forem compatíveis.
As disposições desta Seção não se aplicam a casos especiais de servidão pública regulados por normas específicas, salvo se com estas forem compatíveis.