Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 74 de 10 de setembro de 1991


Art. 5º

A empresa transportadora que infringir a presente Lei será multada em 4 (quatro) UFERJ´S.