Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 74 de 10 de setembro de 1991


Art. 3º

A Secretaria de Estado de Transporte terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar e expedir o PASSE ESPECIAL DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, assim como fiscalizar o cumprimento da presente Lei.