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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 71 de 15 de janeiro de 1991


Art. 9º

O Poder Executivo proverá o Conselho de recursos humanos, materiais e financeiros, nos termos da Lei Orçamentária, suficientes ao desempenho de suas atividades. ( Artigos 5º a 9º e seus parágrafos com nova redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 82/96)