Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 23 de novembro de 1990
Art. 1º
O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 59/90 passa a vigorar com a seguinte redação:
O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 59/90 passa a vigorar com a seguinte redação: