Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 7 de 21 de junho de 1977
Art. 1º
O caput do Art. 185 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
O caput do Art. 185 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: