Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 98 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990


Art. 98

O superior imediato do Fiscal de Rendas, quando tiver conhecimento de falta funcional, é obrigado, sob pena de responsabilidade, a propor a instauração de sindicância.