Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 55 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990


Art. 55

Ao Fiscal de Rendas será concedido salário família, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável ao funcionalismo em geral.