Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990
Art. 53
Considera-se em efetivo exercício o Fiscal de Rendas enquadrado nas hipóteses previstas no artigo anterior. SUBSEÇÃO IV DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Considera-se em efetivo exercício o Fiscal de Rendas enquadrado nas hipóteses previstas no artigo anterior. SUBSEÇÃO IV DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO