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Artigo 39, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990


Art. 39

A vacância de cargos na carreira de Fiscal de Rendas decorre de:

I

Aposentadoria;

II

Falecimento;

III

Exoneração;

IV

Demissão.