Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990
Art. 37
Aproveitamento é, somente, o retorno à ativa do fiscal de Rendas que tenha sido posto em disponibilidade.
Aproveitamento é, somente, o retorno à ativa do fiscal de Rendas que tenha sido posto em disponibilidade.