Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990


Art. 28

O descumprimento dos prazos do processo confirmatório:

I

Acarretará a apuração de responsabilidade por ato do Secretário de Estado de Fazenda;

II

Não viciará a homologação do Governador do Estado se esta efetivar-se antes de transcorridos 2 (dois) anos de ininterrupto exercício.