Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990


Art. 13

São requisitos para a inscrição no concurso:

I

Ser brasileiro;

II

Não possuir menos de 18 (dezoito) anos, na data de publicação no Diário Oficial do Estado do edital de abertura do concurso;

III

Ter concluído o 3º (terceiro) grau, com currículo igual ou superior a 4 (quatro) anos, em data anterior à publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado;

IV

Estar em dia com as obrigações eleitoral e militar;

V

Não registrar antecedentes criminais;

VI

Comprovar o pagamento do valor da inscrição;

VII

Firmar declaração de aceitação do estágio confirmatório, das decisões do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, e das demais regras previstas nesta Lei Complementar.

§ 1º

A comprovação dos requisitos mencionados nos incisos III, IV e V deverá ser feita após a homologação do resultado do concurso e antes da nomeação.

§ 2º

Ficam equiparados, para os efeitos do inciso III deste artigo, os cursos de 3º grau que possam ser integralizados no tempo médio de 4 (quatro) anos, ou aqueles que tenham, no seu currículo mínimo, o tempo útil obrigatório de 2100 (duas mil e cem) horas-aula.