Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 07 de novembro de 1990
Art. 40
– A remoção de membros da Defensoria Pública é voluntária, unilateral ou por permuta, sempre por ato de Procurador-Geral.
– A remoção de membros da Defensoria Pública é voluntária, unilateral ou por permuta, sempre por ato de Procurador-Geral.