Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 07 de novembro de 1990
Art. 3º
(Revogado pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 88/97, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas até a publicação da lei complementar 88/97 - dia 24/12/97)