Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 66 de 12 de outubro de 1990
Art. 74
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VI
Ter, na data do pedido de inscrição, no mínimo, dois (2) anos de prática profissional.
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Ter, na data do pedido de inscrição, no mínimo, dois (2) anos de prática profissional.