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Artigo 87 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990


Art. 87

O Presidente exerce, na administração, as atribuições de Órgão Executivo Superior, ao qual se subordinam os órgãos da Presidência e os de realização descentralizada do controle externo, bem como os de administração geral.