Artigo 77 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990
Art. 77
Funciona junto ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios o Ministério Público, nos termos da legislação pertinente.
Funciona junto ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios o Ministério Público, nos termos da legislação pertinente.