Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990
Art. 64
Pelo Conselho Estadual de Contas dos Municípios nos termos dos arts. 62 e 63, desta lei, quando pagas após o vencimento serão atualizadas monetariamente, na data do efetivo pagamento.