Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990


Art. 22

Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. SUBSEÇÃO III DAS CONTAS IRREGULARES