Artigo 126 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990
Art. 126
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de créditos especiais a serem abertos no prazo de até 30 (trinta) dias de sua vigência.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de créditos especiais a serem abertos no prazo de até 30 (trinta) dias de sua vigência.