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Artigo 103 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990


Art. 103

Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos Auxiliares serão providos, prioritariamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Contas dos Municípios.