Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 64 de 21 de setembro de 1990


Art. 7º

Os órgãos setoriais estaduais deverão compatibilizar seus planos, programas e projetos, relativos às funções públicas e serviços de interesse comum na Região Metropolitana do Rio de Janeiro com o Plano Diretor Metropolitano.