Artigo 4º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 64 de 21 de setembro de 1990
Art. 4º
São atribuições do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
I
Submeter à Assembléia Legislativa o Plano Diretor Metropolitano que conterá as diretrizes do planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social, incluídos os aspectos relativos às funções públicas e serviços de interesse comum, e fiscalizar e controlar sua execução;
II
Exercer o poder normativo referente a integração do planejamento, da organização e da execução das funções públicas e serviços de interesse comum;
III
Definir os parâmetros da compensação financeira a que fazem jus os Municípios integrantes da Região Metropolitana que suportarem ônus decorrentes de funções públicas e serviços de interesse comum;
IV
expedir normas vinculativas para o Estado e Municípios integrantes da região Metropolitana relativas à concessão, permissão e autorização, bem como ao licenciamento e à fiscalização de atividades decorrentes de funções públicas e serviços de interesse comum;
V
Estabelecer as diretrizes da política tarifária dos serviços públicos de interesse comum;
VI
Estabelecer a programação anual do Fundo de Desenvolvimento Metropolitana;
VII
Aprovar seu Regimento Interno, no qual se determinará o mandato dos membros a que se referem os incisos II, III, V e VI do artigo 3º .