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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 64 de 21 de setembro de 1990


Art. 1º

Fica mantida a região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta dos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Mangaratiba, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, São Gonçalo e São João de Meriti, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse comum.

§ 1º

Os destritos, pertencentes aos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que vierem a se emancipar, passarão a fazer parte de sua composição.

§ 2º

Exceção feita ao disposto no parágrafo anterior, as alterações que se fizerem necessárias na composição da Região Metropolitana serão estabelecidas por lei complementar.