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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 02 de agosto de 1990

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Art. 31

Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal de Contas formalizará a quitação do débito ou da multa com a publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 63 /1990