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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 02 de agosto de 1990

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Art. 21

Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável. SUBSEÇÃO II DAS CONTAS REGULARES COM RESSALVA

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 63 /1990