JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 02 de agosto de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 11

- Integração a prestação ou tomada de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:Art. 11. Integrarão a prestação ou tomada de contas, inclusive a tomada de contas especial, os seguintes documentos: (NR)Nova redação dada pela Lei Complementar nº 124/2009.l - relatório de gestão;

II

relatório do tomador de contas, quando couber;

III

relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

IV

pronunciamento da autoridade competente de cada Poder do Estado e do Tribunal de Contas, bem como das entidades da administração direta, indireta, fundacional e dos fundos;

V

quaisquer outros documentos ou informações que o Tribunal entender necessários para o seu julgamento.

Art. 11, IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 63 /1990