Artigo 11, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 02 de agosto de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 11
II
relatório do tomador de contas, quando couber;
III
relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;
IV
pronunciamento da autoridade competente de cada Poder do Estado e do Tribunal de Contas, bem como das entidades da administração direta, indireta, fundacional e dos fundos;
V
quaisquer outros documentos ou informações que o Tribunal entender necessários para o seu julgamento.