Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 02 de agosto de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 11
II
relatório do tomador de contas, quando couber;
III
relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;
IV
pronunciamento da autoridade competente de cada Poder do Estado e do Tribunal de Contas, bem como das entidades da administração direta, indireta, fundacional e dos fundos;
V
quaisquer outros documentos ou informações que o Tribunal entender necessários para o seu julgamento.