Artigo 82 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990
Art. 82
O Plenário do Tribunal de Contas, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados no Regimento Interno.
O Plenário do Tribunal de Contas, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados no Regimento Interno.