Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990
Art. 21
Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável. SUBSEÇÃO II DAS CONTAS REGULARES COM RESSALVA
Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável. SUBSEÇÃO II DAS CONTAS REGULARES COM RESSALVA