Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990
Art. 18
O Tribunal de Contas julgará as prestações ou tomadas de contas até o término do exercício seguinte àquele em estas lhe estiverem sido apresentadas.
O Tribunal de Contas julgará as prestações ou tomadas de contas até o término do exercício seguinte àquele em estas lhe estiverem sido apresentadas.