Artigo 129 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990
Art. 129
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 21, de 4 de dezembro de 1981.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 21, de 4 de dezembro de 1981.