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Artigo 127 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990


Art. 127

- Aplicam-se aos Municípios, exceto ao da Capital, no que couber, as disposições desta lei, até que seja instalado o Conselho Estadual de Contas dos Municípios previsto na Constituição Estadual. Art. 127. Aplicam-se aos Municípios submetidos à competência do Tribunal de Contas do Estado as disposições desta Lei Complementar. (NR) Nova redação dada pela Lei Complementar nº 124/2009.