Artigo 127 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990
Art. 127
- Aplicam-se aos Municípios, exceto ao da Capital, no que couber, as disposições desta lei, até que seja instalado o Conselho Estadual de Contas dos Municípios previsto na Constituição Estadual.
Art. 127. Aplicam-se aos Municípios submetidos à competência do Tribunal de Contas do Estado as disposições desta Lei Complementar. (NR)
Nova redação dada pela Lei Complementar nº 124/2009.