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Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977


Art. 83

– Nos termos das disposições constitucionais e legais, são assegurados aos membros da Defensoria Pública direitos, garantias e prerrogativas concedidos aos advogados em geral.

Art. 83

São assegurados aos membros da Defensoria Pública direitos, garantias e prerrogativas concedidos aos advogados em geral, além daquelas previstas especialmente aos membros da Instituição nas disposições constitucionais e legais. (Redação dada pela Lei Complementar 203/2022)