Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977
Art. 19
– O Corregedor-Geral poderá solicitar ao Defensor Público Geral a designação de membro da Defensoria Pública para auxiliá-lo no exercício de suas funções.
– O Corregedor-Geral poderá solicitar ao Defensor Público Geral a designação de membro da Defensoria Pública para auxiliá-lo no exercício de suas funções.