Artigo 127 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977
Art. 127
– Será colocado em disponibilidade o membro da Defensoria Pública cujo cargo seja extinto e o que se encontrar nas situações previstas pelo artigo 73.
– Será colocado em disponibilidade o membro da Defensoria Pública cujo cargo seja extinto e o que se encontrar nas situações previstas pelo artigo 73.