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Artigo 231, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976


Art. 231

Ficam criados os seguintes cargos:

I

1 (um) cargo de Procurador da Justiça;

II

25 (vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça da Primeira Categoria;

III

4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Categoria.