Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 173 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976


Art. 173

Aos membros do Ministério Público que passarem à disponibilidade aplica-se o disposto no art. 171.