Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 17
Juntamente com os membros efetivos e pelo mesmo processo, serão eleitos 6 (seis) suplentes, também Procuradores da Justiça.
Juntamente com os membros efetivos e pelo mesmo processo, serão eleitos 6 (seis) suplentes, também Procuradores da Justiça.