Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 12
A Subprocuradoria-Geral da Justiça é exercida pelo Subprocurador-Geral da Justiça, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, por indicação do Procurador-Geral, dentre os Procuradores da Justiça.