Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 46 de 12 de dezembro de 1985
Art. 1º
Os artigos 57, 58, 60 e 61 da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, que instituiu a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, passarão a ter a seguinte redação: