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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 42 de 05 de setembro de 1984


Art. 3º

As contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro serão submetidas, anualmente, à apreciação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na mesma época em que o Poder Executivo Municipal apresentar as suas contas perante esse Tribunal.