Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 04 de outubro de 1976
Art. 1º
Os critérios adotados nos itens I a VII, do artigo 100, da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passam a ter vigência a partir do dia primeiro de março do corrente ano.